Definição e significado de legislação – a palavra legislação significa o direito de fazer leis na Língua Portuguesa.

É o conceito de legislação tendo como definição e referência a origem do termo.

Significado de legislação

substantivo

O direito de fazer leis.

Conjunto de leis, isto é, de normas de conduta social gerais e obrigatórias emanadas dos órgãos competentes do Estado.

Conjunto das leis acerca de matéria particular.

Ciência, conhecimento das leis.

Sinónimos de legislação

ordenação


Referências

_ Legislação tem 10 caracteres, 5 vogais e 5 consoantes.