Definição e significado de legislação – a palavra legislação significa o direito de fazer leis na Língua Portuguesa.
É o conceito de legislação tendo como definição e referência a origem do termo.
Significado de legislação
substantivo
O direito de fazer leis.
Conjunto de leis, isto é, de normas de conduta social gerais e obrigatórias emanadas dos órgãos competentes do Estado.
Conjunto das leis acerca de matéria particular.
Ciência, conhecimento das leis.
Sinónimos de legislação
ordenação
Referências
_ Legislação tem 10 caracteres, 5 vogais e 5 consoantes.