As duas formas – acórdão e acordão – existem na Língua Portuguesa.
Ou seja, ambas as expressões estão corretas, devendo, no entanto, serem usadas em diferentes situações.
Acórdão significa sentença proferido por um tribunal; por uma instância superior.
Na leitura do acórdão, o tribunal condenou, em cúmulo jurídico, o médico a cinco anos de prisão.
Acórdão é a decisão do órgão colegiado de um tribunal, que se diferencia da sentença, da decisão interlocutória e do despacho.
Acordão é aumentativo masculino singular de acordo e significa acordo entre políticos de assembleias, membros de câmaras para aceitar ou rejeitar uma determinada moção.
O ex-governador fez um acordão com os parlamentares e aumentou os benefícios deles.
Obs: não confundir com “acordam” que é uma forma verbal, nomeadamente a terceira pessoa do plural do presente do indicativo de acordar.