As duas formas – sanção e sansão – existem na Língua Portuguesa.
Ou seja, ambas as expressões estão corretas, devendo, no entanto, ser usadas em diferentes situações.
Sanção significa ato de sancionar uma lei; aprovação, pelo presidente, de uma lei votada no legislativo; punição, pena, castigo.
Neste caso, uma simples multa não é, só por si, sanção suficiente.
Inibição de conduzir é uma sanção aplicável aos condutores pela prática de contraordenações graves ou muito graves.
Sansão é o nome dado a uma espécie de guindaste, usado em certas construções.
Nesta obra, e porque temos de deslocar pesos extraordinários, usaremos o sansão.
Em termos figurados diz-se do homem com muita força.
Tem força de sansão!
Referências
Sanção advém do latim sanctione.
O termo “sansão” advém do nome Sansão, personagem bíblico do Velho Testamento do Livro de Juízes, conhecido pela sua força.