As duas formas – sujeito e sujeitado – existem na Língua Portuguesa.

Ou seja, trata-se de um verbo abundante (sujeitar) que pode ser conjugado no particípio de duas formas: regular e irregular; existe duplo particípio.

Sujeito é a forma irregular e é utilizado com os verbos ser e estar para a formação dos tempos compostos.

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Sujeitado é a forma regular e é utilizado com os verbos ter e haver para a formação dos tempos compostos.

Já se tinha sujeitado a intervenções estéticas.
Ela nos contou como o seu patrão a havia sujeitado a insultos.


Forma regular em desuso?

Observa-se, porém, e na prática, uma tendência pela utilização do particípio irregular, isto é – o particípio sujeito tende a suplantar a forma sujeitado.

Nem todos os gramáticos são unânimes nesta questão; devemos, por isso, manter ambas as formas como válidas e de acordo com a norma.

Forma irregular como adjetivo?

Ainda de referir que somente a forma irregular (sujeito) pode ser usada como adjetivo – utilizada com os verbos andar, estar, ficar, ir e vir.

O nome agora anda sujeito a várias interpretações.