As duas formas – suspendido e suspenso – existem na Língua Portuguesa.
Ou seja, trata-se de um verbo abundante que pode ser conjugado no particípio de duas formas: regular e irregular; existe duplo particípio.
Suspendido é a forma regular e é utilizado com os verbos ter e haver para a formação dos tempos compostos.
Deviam ter-me suspendido depois de ter testemunhado.
A empresa havia suspendido as vendas desde 2007.
Suspenso é a forma irregular e é utilizado com os verbos ser e estar para a formação dos tempos compostos.
Fui suspenso por estar em má forma.
Até aviso em contrário, estás suspenso.
Forma regular em desuso?
Observa-se, porém, e na prática, uma tendência pela utilização do particípio irregular, isto é – o particípio suspenso tende a suplantar a forma suspendido.
Nem todos os gramáticos são unânimes nesta questão; devemos, por isso, manter ambas as formas como válidas e de acordo com a norma.